Hoje queremos abordar um tema que todo importador e exportador deve ter conhecimento: as mudanças nos incoterms no próximo ano.
A cada 10 anos é feita uma revisão dos incoterms, com o objetivo de melhorar as negociações e facilitar os processos de comércio internacional.
Os novos incoterms de 2020 já estão sendo elaborados pela Câmara Internacional de Comércio (ICC). Esta organização é composta por empresas e câmaras de comércio de diversos países que se dedicam ao comércio internacional. No último trimestre de 2019 serão publicadas as mudanças, tornando-se efetivas a partir de janeiro de 2020. Destacamos que pela primeira vez participaram, neste comité, representantes de China e Austrália dando o seu contributo para a redação dos futuros incoterms.
Considerando que é um tópico muito importante, criámos este artigo para o alertar para algumas das as alterações mais relevantes:
1. Incoterms que são eliminados
- No caso de Incoterms DDP e EXW, são eliminados devido às contradições que apresentam com o código aduaneiro atual.
- No caso do incoterm da FAS, é eliminado devido ao pouco uso que lhe é dado.
2. Incoterms que se desdobram
- DDP levará a DTP e DPP
O incoterm do DDP será dividido em dois incoterms diferentes:
O incoterm DTP será usado quando a mercadoria é entregue num terminal aduaneiro.
O incoterm DPP deve ser usado quando a entrega é feita em qualquer ponto que não seja um terminal aduaneiro.
Em ambos os casos, as despesas alfandegárias serão suportadas pelo vendedor.
- FC
O incoterm do FCA, na nova edição de 2020 será dividido em dois, um para o transporte terrestre e outro para o transporte marítimo.
3. Novo incoterm da CNI é criado
Incoterm CNI (custo, seguro e método) clarifica a responsabilidade do vendedor / exportador na subscriçao de um seguro internacional, atribuindo ao comprador / importador a contratação do frete de transporte (comparável com os as designações FOB e CIF).
Para mais informções pode consultar os seguintes links: